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Operação Niflheim: Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação contra fraudes com criptomoedas

Empresas da Serra Gaúcha movimentaram mais de 34 bilhões de forma irregular

AReceita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, participa na manhã desta terça-feira (10), da Operação Niflheim, com o objetivo de apurar ilícitos tributários como lavagem de dinheiro e evasão de divisas na intermediação de operações com criptomoedas. Buscam-se também possíveis esquemas de blindagem patrimonial dos envolvidos.

Foram cumpridos 23 mandados nas cidades de Caxias do Sul/RS, São Paulo/SP, Fortaleza/CE e Brasília/DF.

A operação foi denominada Niflheim, da Mitologia Nórdica "Lar da Névoa", em alusão a atuação dos grupos investigados, que operam por meio de transações financeiras obscuras.

O principal alvo da operação – empresa localizada em Caxias do Sul/RS – movimentou, entre agosto/2019 e maio/2024 mais de R$ 19 bilhões. Uma segunda empresa, também de Caxias do Sul/RS, movimentou, no mesmo período mais de R$ 15 bilhões.

As investigações apontam a existência de forte esquema de utilização de criptomoedas para movimentação financeira sem passar pelos meios oficiais de controle monetário.

Tal esquema se desenvolveu em quatro níveis de atuação. No primeiro nível estão possíveis sonegadores, interessados não só na conversão de valores em criptomoedas, mas no pagamento de importações subfaturadas e omissão de receitas, com objetivo de fugir de obrigações tributárias. Os envolvidos possuem antecedentes criminais e em alguns casos há o envolvimento de profissionais da contabilidade.

No segundo nível estão empresas laranjas criadas para receber o dinheiro dos sonegadores do nível anterior. O terceiro nível concentra o recebimento dos valores e o filtro de operações. No quarto e último nível, estão as empresas autorizadas a realizarem operações de câmbio e a comercializarem criptomoedas.

A título de exemplo, verificou-se que mais da metade dos depósitos identificados para um dos alvos foram provenientes de pessoas físicas com antecedentes criminais, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando e roubo.

Há também a identificação de depósitos efetuados por comerciantes importadores, possivelmente para pagamento de valores referentes às importações subfaturadas, bem como à provável sonegação de tributos.

A Receita Federal possui mecanismos de fiscalização e controle das movimentações com criptomoedas baseada na Instrução Normativa 1888/2019 e continua a empreender esforços para reprender o crime com criptomoedas.

Veja a movimentação com criptomoedas no Rio Grande do Sul

No período 2020 a 2024, 16.575 empresas (CNPJ), com operações superiores a R$ 10 mil, movimentaram mais de R$ 127,6 bilhões. As 10 maiores empresas foram responsáveis por R$ 119,88 bilhões, representando 93,9% do total movimentado pelas empresas gaúchas.

No mesmo período, 75.025 pessoas físicas realizaram operações com criptoativos acima de R$ 10 mil, totalizando R$ 20,38 bilhões. Dentre elas, 17 contribuintes movimentaram mais de R$ 100 milhões, somando R$ 4,59 bilhões.

No total, somando pessoas físicas e jurídicas, os gaúchos movimentaram mais de R$ 148 bilhões em criptoativos, conforme valores declarados à Receita Federal.

O maior valor movimentado por uma pessoa física foi de R$ 735.924.202, enquanto o maior valor movimentado por uma pessoa jurídica foi de R$ 41.213.775.466.

Saiba como investir legalmente em Criptomoeda

  1. Declaração de Criptoativos: Todas as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal. Isso inclui compra, venda, permuta, doação, transferência para exchanges, entre outras1;
  2. Sistema Coleta Nacional: Utilize o sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), para declarar suas operações mensais com criptoativos1;
  3. Informações Necessárias: Na declaração, você deve informar detalhes como o tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, etc.), a quantidade, o valor da operação em reais, e a data da transação2;
  4. Limite de R$ 30.000,00: Se suas operações mensais com criptoativos ultrapassarem R$ 30.000,00, você é obrigado a prestar essas informações à Receita Federal1;
  5. Imposto de Renda: Ganhos de capital com a venda de criptoativos também devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o valor total dos criptoativos em 31 de dezembro de um ano for superior a R$ 5.000,00, eles devem ser incluídos na seção de “Bens e Direitos” da declaração3;
  6. Conversão de Valores: Os valores das operações devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil na data da operação1.

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